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Projeto de Ar Condicionado para Clinica de Imagens Odontológica - Exigência para LTA

O Laudo Técnico de Avaliação - LTA é o documento emitido pela vigilância sanitária - COVISA - para expressar a concordância do órgão com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com o foco principal no controle do risco sanitário.

A Engenharia FC participou na elaboração do projeto e parecer técnico desta clinica com aparelhos de Raio X e outros de imagens para uso odontológico.

Além do Ar-condicionado, pediram projeto de blindagem para proteção do ambiente contra radiação. Abaixo nota na íntegra do que foi exigido

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A empresa deverá enviar os seguintes documentos:

1) Para as atividades nas quais sejam realizados serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante devem apresentar documentação de
proteção radiológica de acordo com a RDC 611/2022. Deve ser apresentado o projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente
habilitado, aprovado e assinado pelo responsável legal, conforme disposto na Resolução.

2) Projeto de ventilação e climatização. No caso de ambientes climatizados artificialmente o projeto executivo das instalações deverá ser elaborado de
acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, identificando claramente nas plantas quais compartimentos serão ventilados artificialmente, onde
serão os pontos de captação do ar exterior, a localização dos equipamentos e os acessos para limpeza de dutos e componentes. Normas a serem consideradas para o projeto dos sistemas de ar: 


Atendimento ao disposto na Lei 13.589/2018, conforme normas correlatas:
a) ABNT NBR 16401-3 incisos 6.2.2 alínea “a” – os sistemas constituídos por mult split deverão dispor de sistema complementar para suprir o ar externo
conforme demanda estabelecida em norma.
b) ABNT NBR 7256:2005 artigo 5.5.2.3- nos casos de ar contaminado por emanações de vapores biológicos será exigida a exaustão mecânica de todo o
ar insuflado, que deve ser rejeitado ao exterior.
c) ABNT NBR 7256:2005 artigo 5.5.3.1, devem ser evitados curtos circuitos de ar entre insuflamento e retirada mecânica para que todo o ar insuflado
atinja e percorra toda área ocupada antes de ser retirada do recinto.
d) ABNT NBR 7256:2005 artigo 6.2.2.2, evitar a condensação de umidade no ventilador
e) ABNT NBR 7256:2005 artigo 6.7.1.3, os vãos da estrutura não devem ser utilizados como dutos de insuflamento ou de retorno.
O responsável pelo projeto deve apresentar compromisso expresso de que o projeto executivo das instalações será elaborado de acordo com as normas
técnicas oficiais vigentes e deve ser um engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 2018, art. 12.

3) ART do engenheiro mecânico responsável pelo projeto de
Ventilação/Climatização.

4) Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos e efluentes.

5) Licença prévia emitida pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.

6) Comprovação da regularidade da edificação perante os órgãos municipais (obtida junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL).

7) Indicação dos e-mails institucionais e contatos telefônicos dos responsáveis legais, responsável pelo projeto função desempenhada por
engenheiro civil ou arquiteto e pelos projetos de instalação e renovação de ar desempenhado por engenheiro mecânico. Caso a instituição ache por bem
indicar terceiro para mediar o andamento do processo, este último deve ser nomeado pelo responsável LEGAL da empresa. Se informações forem solicitadas
por telefone quanto ao bom andamento do processo, estas serão fornecidas, porem informações técnicas e decisões de alterações devem ser discutidas com os responsáveis. Segue anexado o modelo da lista de responsáveis.


Atenciosamente,

SETOR DE LTA
Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - DVPSIS
Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA Secretaria Municipal da Saúde
- SMS R. General Jardim nº 36 – 1º Andar www.prefeitura.sp.gov.br/covisa

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