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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) - Estudos

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Diretrizes:  

Plano e seu  Laudo é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e indica práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.

Além disso, constitui em um conjunto de ações sistematizadas na forma de medidas e procedimentos que, quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais que podem ser provocados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos na etapa de instalação e operação do empreendimento.

As diretrizes e ações indicadas no PGRS serão executadas pela construtora responsável pelas obras, devendo ser incorporadas à rotina de atividades desenvolvidas diariamente nas áreas do canteiro de obras, depósitos, oficinas, áreas de lavagem de veículos e máquinas; áreas de manuseio e estocagem de óleos, graxas lubrificantes, combustíveis e materiais poluentes (tintas, solventes); em locais de disposição temporária de resíduos sólidos e áreas de preparo de concreto.

O fluxo da gestão dos resíduos sólidos a ser realizada no empreendimento, considera as seguintes ações: a (1) coleta e classificação/identificação (2) armazenamento e segregação do resíduo; (3) transporte; (4) destinação final. Para isso, desenvolvemos um programa, passo-a-passo, de como realizar o PGRS da sua obra.

Coleta e classificação do resíduo – PGRS:

Todos os resíduos sólidos coletados durante a etapa de obras deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04.

As classes dos resíduos são estabelecidas pela supracitada norma técnica, relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado.

As classes definidas para os resíduos sólidos e características são apresentadas a seguir.

Resíduos Classe I – Perigosos: Aqueles que apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade. O lodo proveniente das atividades sanitárias é excluído desta classificação, mesmo havendo seu potencial patogênico. São exemplos de resíduos classe I: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros.

Resíduos Classe II – Não Perigosos:

 

Classe II A – Não Inertes: podem ter propriedades como combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas classificações de resíduos classe I. São exemplos de resíduos classe II A os restos de alimentos, os lodos das fossas sépticas, os resíduos sanitários em geral, papel, papelão, dentre outros; e

Classe II B – Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. São exemplos de resíduos classe II B: Sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, dormentes inservíveis vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados com óleos, solventes e tintas, dentre outros.

 

Segregação e Armazenamento – PGRS

 

A segregação dos resíduos, para fins de implantação da coleta seletiva ou armazenamento temporário ou para a sua disposição final, deve considerar que, em função das suas reatividades específicas, os resíduos podem interagir entre si, resultando em efeitos indesejáveis. Portanto, a mistura de resíduos incompatíveis pode gerar reações indesejáveis ou incontroláveis, podendo causar danos ao meio ambiente e a saúde pública (ex.: reações como geração de calor, gases tóxicos e outros).

No canteiro de obras deverá ser implementada a coleta seletiva como forma de propiciar a segregação dos resíduos na fonte, considerando as normas e legislações aplicáveis do país e o grau de segregação dos resíduos.

A segregação obedecerá a CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04, consistindo na separação e triagem dos resíduos; segundo as suas características, para evitar a contaminação de outros materiais e facilitar o acondicionamento, armazenamento temporário, tratamento ou disposição final.

A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte, pela área geradora, no local de geração, como medida eficaz para permitir a redução, a reutilização e a reciclagem dos mesmos, além de evitar a contaminação de resíduos classe II A e classe II B. Quando resíduos de natureza distintas forem acondicionados ou dispostos conjuntamente, a classificação da mistura será a do resíduo mais crítico.

Os resíduos deverão ser segregados áreas identificadas de acordo com as cores padrão para cada tipo de resíduo, a saber:

  • Azul: papel e papelão;

  • Vermelho: plástico;

  • Cinza: resíduos não recicláveis;

  • Amarelo: Metais;

  • Verde: vidros;

  • Laranja: resíduos perigosos.

  • Branco: resíduos ambulatoriais ou de saúde (remédios, curativos, etc.).

Os locais para armazenamento temporário serão sinalizados e dispostos de acordo com as especificações técnicas da NBR 11.174/90 e 12.235/92 e características do resíduo.

Os resíduos serão acondicionados de forma adequada às suas características físicas, de modo que não comprometa a segregação dos resíduos e evite possíveis alterações à qualidade ambiental local.

O coletor deverá possuir capacidade suficiente para permitir, no mínimo, o acondicionamento da geração diária de cada tipo de resíduo. De acordo com o volume de geração prevista, estado físico ou tipo de resíduo serão utilizadas baias específicas (de madeira, por exemplo), atendendo as especificações técnicas para o material a ser acondicionado.

Por fim, nesse item devemos anexar algumas fotos do canteiro de obras para evidenciar o correto armazenamento dos resíduos em obra.

 

Transporte

 

O transporte deverá ser planejado para retirar o material do canteiro sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade.

Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma Licença de Operação ou Dispensa de Licença emitida pela prefeitura da cidade, que destaque a aprovação e liberação da empresa de realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), emitida a cada transporte, para a fiscalização e rastreamento do entulho, combatendo o descarte irregular do resíduo.

Nesse item, vamos inserir as informações do Transportador e anexar toda a documentação que comprove a legalidade de seu trabalho.

 

Destinação Final

 

A destinação final dos resíduos gerados no canteiro de obra na etapa de implantação se dará, basicamente, da seguinte forma:

  • Os resíduos comuns gerados no canteiro serão armazenados temporariamente e destinados para empresa especializada e licenciada;

  • Os resíduos perigosos (incluindo resíduos ambulatoriais) e os recicláveis serão enviados para armazenamento temporário de onde terão sua destinação final adequada. Quanto aos materiais contaminados com óleos e graxas, estes serão enviados para incineração por empresas especializadas e licenciadas.

  • Os resíduos recicláveis segregados poderão ser processados (prensados, enfardados, etc.) de maneira a otimizar a logística e custos com transporte destes materiais.

  • As sucatas metálicas poderão ser vendidas para empresas especializadas em sua reciclagem.

O destino do resíduo da obra deverá ter uma Licença de Operação emitida pela CETESB, um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar as atividades utilizadoras dos recursos para legalização e controle do organismo.

 

Por meio desse link: https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/processo_consulta.asp conseguimos pesquisar o CNPJ ou razão social e verificar se o destino final de seu resíduo possui a licença necessária.

Dessa forma é possível realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da sua obra, de maneira simples e eficaz, atendendo à todos os requisitos da sustentabilidade no canteiro de obras do PBQP-H, ao CONAMA 307 e à saúde ambiental do nosso planeta.

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