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Qual a diferença entre PGR, PGRCC?

Entenda!

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Mauro Françoso
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC

é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa -  deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

Quando devo alterar meu PGR?

Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Devo guardar meu relatório PGR em formato físico ou digital?

A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.

Metas, indicadores e resultados

A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE é responsável pela fiscalização. O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam  os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.

O desenvolvimento correto do Programa resulta em riscos ocupacionais adequadamente geridos e, consequentemente, menos acidentes e doenças do trabalho.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico que deve ser elaborado pelo grande gerador de resíduos sólidos de construção, onde deve constar o manejo, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos gerados nas fases de escavação, demolição e construção.

Se você é pequeno gerador, ou seja, produz até 1m³/dia, tem a opção de levar os resíduos para a Ecoestação mais próxima. 

Tudo se inicia a partir da previsão da quantidade de resíduos a serem gerados numa obra (em toneladas), seja para trabalhos de escavação, demolição ou construção (reformas ou novas obras), definição do tipo de transporte e da destinação final para o resíduo: Reutilização, reciclagem ou aterros sanitários.

Concluída a destinação dos resíduos, é formalizado um relatório com a comprovação da destinação correta dos resíduos, para anuência pela EMLURB.

Requisitos e documentação básica - O que precisa para solicitação do serviço

PGRCC de demolição:

  • Ficha do imóvel atualizada 

  • Certidão Negativa de Débitos da EMLURB

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou equivalente)

  • Contrato com a empresa transportadora dos resíduos

  • Solicitação de Autorização Especial para Transporte de RCC se estiver enquadrada nos parâmetros técnicos adotados pela EMLURB. Visualizar  e Baixar autorização

  • CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica)

  • RG do responsável pela geração (no caso de Pessoa Física)

  • Contrato com destino final cadastrado

  • Termo de compromisso e responsabilidade para atualização do PGRCC

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